O comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) em nome do trabalhador tem que ter data de emissão nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
A prova de residência do trabalhador, que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Documento Original e cópia xérox
IMPORTANTE: A data de emissão do comprovante de residência VÁLIDA é aquela compreendida entre os dias 02/09/2011 a 30/12/2012. O trabalhador com renda comprovada e que não possua comprovante de residência em seu nome, quando ele residir com os pais, poderá ser aceito o comprovante de residência em nome dos pais.
CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO – 1ª SEMANA
O atendimento será efetuado em ordem alfabética, pelo primeiro nome do trabalhador, conforme abaixo:
- Teatro Zacarias Marques – de 09 às 17h.
LETRA “A”:
DIAS – 28/02, 29/02, 01/03/2012
LETRAS “B” e “C”:
DIA 02/03/2012
























[...] Caixa Econômica divulga calendário de atendimento para as vítimas das enchentes 17/02/2012 O comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) em nome do trabalhador tem que ter data de emissão nos últimos 120 dias anterior … [...]
esta data esta certa claudio ?
02/09/2011 a 30/12/2009
é 2009 mesmo ?
obrigado
A data me foi passada pela gerência da Caixa, mas com certeza estava errada. Já corrigi, valeu.