A liberação de um preso que estava desde o último dia 12 de julho cumprindo prisão temporária no Presídio Safira em Muriaé, na madrugada de terça-feira (10), por volta de 1h causou divergências entre as autoridades que cuidam do caso e os advogados do detento.
Segundo o delegado que estava cuidando do caso, Dr. Rangel Martino o preso é suspeito de envolvimento em um homicídio ocorrido no dia 13 de janeiro deste ano e ele havia pedido a prisão temporária, antes do final da preventiva para que o curso das investigações corresse normalmente. Ele disse que ficou surpreso quando soube que nos primeiros minutos do dia em que venceria o prazo da temporária, um casal de advogados apresentou um documento ao agente penitenciário de plantão, mostrando que no primeiro minuto da terça-feira dia 10 completavam 30 dias da prisão e que o detento teria o direito de ser solto.
“O que eu estranhei foi que nenhuma autoridade assinou o documento, que era cópia do mandado de prisão. Nem o delegado de plantão, o promotor, o juiz e nem o diretor da penitenciária, mais mesmo assim ele foi solto”.
Já a advogada que defende os interesses do envolvido, disse que ela e seu companheiro de trabalho não tomaram nenhuma atitude irregular, já que o prazo vencia no dia 10 e assim foi cumprido. “Não tinha o porquê de ficar a espera do dia amanhecer para liberá-lo. Venceu o prazo dos 30 dias o preso tem o direito à liberdade e foi isso que aconteceu. Não fizemos nada de irregular”.
A atitude deixou em situação delicada o agente que liberou o preso, que teve dar explicações á direção do presídio e também para o delegado que cuida do caso.
Na tarde de quarta-feira (11), durante a apuração sobre a liberação do preso uma equipe de detetives prendeu novamente o acusado, próximo de sua residência no bairro Aeroporto. Desta vez com um mandado expedido pelo Juiz da Comarca de Muriaé para que fosse cumprida a prisão preventiva (sem prazo de liberação) e o encaminhou a sede da 4ª DRPC de onde voltou para a carceragem do Presídio Safira. O preso, que tem 19 anos disse que estava tranqüilo, pois o chamaram avisando que havia chegado um papel para sua soltura e ele foi direto para sua casa.
Na operação foi preso também outro elemento, suspeito de comercializar drogas, que estava de posse de 14 pedras de crack.
Para o promotor José Gustavo a prática utilizada pelos advogados não é comum, pois normalmente se aguarda o amanhecer e a autorização por escrito de alguma autoridade diretamente ligada ao caso (delegado, promotor, juiz, diretor do presídio), para que seja cumprida a liberação. “Nenhum detento tem que ficar preso além do prazo determinado por Lei, mas a forma como foi pedida a liberção desse rapaz é que nos surpreendeu”.
O Ministério Público, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão apurando todos os fatos para ver se houve falha e quem são os responsáveis.
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Obs: Matéria, fotos e imagens – Cláudio Cordeiro e tvminasonline.com.br




















