Nos últimos seis anos, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) era concedida apenas aos portadores de deficiência que compravam carro novo e com potência de até 127 cavalos.
Mas a partir de agora não é preciso mais ter um carro novo adaptado para ter a isenção do IPVA. Pode ser um veículo usado e de qualquer potência. A lei do IPVA em Minas Gerais também ampliou o beneficio para o transporte escolar. Antes a isenção do imposto era para os veículos que faziam o transporte apenas na área rural ou da zona rural para a urbana. Agora, ela atinge um número bem maior de veículos. Independente da área, veículos vinculados a cooperativas, sindicatos ou contratados por Prefeitura vão ficar livres do IPVA.
Mas o benefício não é imediato para todos os contribuintes. Segundo o superintendente da Receita Estadual, José Márcio Bessa, os proprietários de carros usados que se adequem aos critérios necessários para a isenção poderão fazer o pedido apenas a partir de 2011. Para entrar com pedido de isenção o contribuinte deve procurar a Receita Estadual.





















eu ja tenho um carro com inzenção mas eu vendi e comprei outro a gora gostaria de tranferi para o que eu comprei o que tenho que fazer