Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado.

O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.

A implantação desse novo sistema irá impor alguns desafios. Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos à presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009.

 

População ‘em trânsito’ 

 

O volume de eleitores faltosos e de justificativas das últimas eleições presidenciais dá uma idéia da “população em trânsito” de eleitores que o TSE terá que administrar.

Em 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi reeleito, quase 23 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno. Dentre esses, seis milhões foram até uma seção eleitoral da cidade onde se encontravam para justificar a ausência. 

Em 2002, eleição que elegeria Lula (PT) como presidente pela primeira vez, o número de faltosos foi de 20,4 milhões no primeiro turno. Desse total, 5,7 milhões justificaram.

Já nas últimas eleições para o Palácio do Planalto, em 2006, cerca de oito milhões de eleitores estiveram ausentes das cidades onde votam e fizeram justificativas no primeiro turno.

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