dsc07168_640x480A Promotoria de Defesa do Cidadão de Muriaé, na Zona da Mata, envia nesta quinta-feira à prefeitura requerimento solicitando cópias da lei municipal que estabeleceu a taxa de Manutenção do Serviço de Retransmissão de TV (MSRTV). O Executivo terá 10 dias para apresentar o documento ao Ministério Público. Na edição de quarta-feira, o Estado de Minas revelou que os muriaeenses pagam tarifa anual pela manutenção dos aparelhos transmissores da prefeitura, que retransmitem o sinal aberto de emissoras de TV de outros estados. A cobrança vem discriminada no carnê do IPTU e é considerada inconstitucional pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert).
“Estou surpreso”, disse o promotor José Gustavo Guimarães, que desconhecia a finalidade da taxa, cobrada oficialmente dos contribuintes desde 1983 e regulamentada novamente em 2005. De posse da documentação, o MP vai confrontar a lei municipal com a legislação federal que trata do serviço de radiodifusão. Eles serão avaliados em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte. “Se confirmada a irregularidade, poderemos propor uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da lei que criou a taxa”, afirmou.
Segundo a Abert, os dispositivos legais na esfera federal determinam que só a União pode legislar sobre a radiodifusão. A entidade destaca ainda que o sinal de TV aberta deve ter caráter livre e gratuito, conforme estabelece a lei. Além disso, de acordo com o advogado da associação, Stanley Ribeiro, a cobrança fere a Constituição por estar atrelada a um imposto, no caso o IPTU.
A taxa varia de R$ 6 a R$ 120,90 anuais, dependendo do valor do imóvel. O teto máximo equivale a pelo menos um terço do custo de mercado de uma antena parabólica de última geração, com receptor digital e capacidade para captar mais de 30 canais. O equipamento é vendido por aproximadamente R$ 360. O departamento jurídico da Abert informou desconhecer a existência de tarifa semelhante em outra cidade do país. O caso de Muriaé será levado aos dirigentes da entidade na próxima reunião da diretoria, prevista para o mês que vem.

Projeto de lei

imagemO vereador Carlos Wilson Abreu (PMDB) também desconhecia a inconstitucionalidade da lei. Ele pretende enviar uma indicação ao prefeito José Braz (PP), no próximo dia 3, na primeira reunião da Câmara, após o recesso. O parlamentar vai sugerir ao chefe do Executivo que envie projeto de lei suspendendo a taxa de TV. “É competência do Executivo egulamentar o que e quanto será cobrado do cidadão. Nós, vereadores, não podemos suspender a cobrança desta taxa, mas podemos cobrar do prefeito”, afirmou
A população também está tomando providências diretas para barrar a cobrança. Uma ação popular vem sendo elaborada pelo advogado Miguel Guerrieri, que vai requerer a devolução do tributo já pago por boa parcela da comunidade. Os carnês do IPTU foram enviados no mês passado a 44 mil imóveis. O imposto pode ser quitado com desconto à vista ou em seis parcelas. “Estão tomando um empréstimo das pessoas sem a cobertura da lei”, disse o defensor. A previsão é de que o processo seja ajuizado na quarta-feira da semana que vem no Fórum de Muriaé.

Defesa

A procuradora do município, Daniela Brás Tambasco Mendes, contestou na manhã de quarta-feira a informação de que a taxa estaria vinculada ao IPTU, embora a cobrança esteja discriminada no carnê e tome por base o valor dos imóves. Na primeira vez em que conversou com o Estado de Minas, na sexta-feira, ela ressaltou que a cobrança tem o amparo da lei municipal e que os contribuintes que têm antenas parabólicas ou por assinatura podem solicitar a isenção da cobrança. Quarta-feira à tarde, a procuradora não foi encontrada para esclarecer quais medidas o poder público pretende tomar. Outra dúvida é relativa ao valor total gerado pela taxa de TV aos cofres do município e a aplicação posterior do recurso, que, segunda ela, deve ser integralmente destinado a compra de equipamentos e manutenção dos transmissores.

 

Ricardo Beghini – Estado de Minas

 

 

 

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