Nova lei obriga empresas de transporte rodoviário a emitir bilhetes com validade de um ano e permite ao passageiro remarcar a viagem e até desistir dela, com garantia de reembolso. Além disso, viações serão punidas em caso de atraso.
As semelhanças com as companhias aéreas não param por aí: por conta própria algumas empresas de ônibus estão lançando programas de milhagem e oferecendo descontos para quem comprar passagens com antecedência.





















Tenho 3 passagens em aberto de ma empresa, a mesma recusa-se a devolver o dinheiro ou mudar o destino das mesma.
Qual seria meus direitos?