Nova lei obriga empresas de transporte rodoviário a emitir bilhetes com validade de um ano e permite ao passageiro remarcar a viagem e até desistir dela, com garantia de reembolso. Além disso, viações serão punidas em caso de atraso.

As semelhanças com as companhias aéreas não param por aí: por conta própria algumas empresas de ônibus estão lançando programas de milhagem e oferecendo descontos para quem comprar passagens com antecedência.

1 Comentário


  1. Iole Marcondes on 11 jul 2009

    Tenho 3 passagens em aberto de ma empresa, a mesma recusa-se a devolver o dinheiro ou mudar o destino das mesma.
    Qual seria meus direitos?


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